Coleta Domiciliar

Serviço de Coleta Domiciliar

A coleta domiciliar, comumente conhecida como “coleta de lixo”, é realizada por caminhões compactadores, que possuem dia e hora específica para passar nos bairros. No município de Cáceres – MT a coleta domiciliar é realizada em 100% da zona urbana e dos distritos, objetivando assim uma cidade mais limpa e organizada, contribuindo para o saneamento ambiental, bem como para a saúde da população.

O limite máximo permitido para a coleta domiciliar regular é 200 litros ou 200 kg por dia, pois acima disso o consumidor passa a se enquadrar como grande gerador e se assim for, a faixa de cobrança da taxa de lixo muda.

A taxa de lixo paga pela população é utilizada para a manutenção e também para a implementação de melhorias na gestão dos resíduos sólidos no município de Cáceres/MT e o pagamento dessa taxa possibilita que a coleta domiciliar continue sendo efetiva. Para esta coleta o morador deve acondicionar o seu lixo em sacolas resistentes e apropriadas para a execução da coleta, evitando assim que a sacola rasgue ao ser recolhida.

Outro ponto importante a ser observado é o acondicionamento de objetos perfurocortantes. Para que os trabalhadores da coleta não se machuquem, é necessário que esse tipo de material seja armazenado dentro de garrafas plásticas ou papelão, por exemplo. Grande parte dos resíduos sólidos gerados no interior dos domicílios são materiais recicláveis e tanto nas residências quanto nos comércios é necessária a separação desses resíduos para que os mesmos sejam destinados corretamente para o Centro de Triagem de Materiais Recicláveis, operado por Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis, e não para o Aterro Sanitário.

✅ Resumo das Normas de Coleta

⚖️ Limite Diário:
Até 200 Litros ou 200 kg.

📦 Acondicionamento:
Sacolas resistentes.

⚠️ Vidros/Cortantes:
Proteger em garrafas/papelão.

♻️ Reciclagem:
Separar para coleta seletiva.

Porque pagar a taxa de Coleta?

Conforme o Regulamento do Serviço de Saneamento Ambiental de Cáceres - Águas Do Pantanal, decreto lei municipal N° 91/16.

CAPÍTULO VII - DAS TAXAS

Art. 156º: Parágrafo Primeiro: A cobrança da taxa de lixo será inserida na conta de água e ocorrerá para todas as unidades cadastradas no sistema, independente da unidade ter ligação de água ativa ou não, contanto que seja unidade geradora de resíduos sólidos.

Parágrafo Quarto: No caso de ausência do hidrômetro ou ausência de consumo, será considerada a estimativa pela área do imóvel conforme previsto na Tabela VIII do Código Tributário Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 107/2015, reproduzida no regulamento.

CAPÍTULO VIII - DA FISCALIZAÇÃO

Art. 162º - Compete ao órgão gestor de coleta urbana a fiscalização do cumprimento desta Lei que será exercida no âmbito de sua competência, podendo esta:

V - Enviar os valores dos débitos decorrentes de autos de infração que não tenham sido pagos na esfera administrativa, para que sejam devidamente inscritos na Dívida Ativa.

Lei Complementar Nº 148, de 26 de Dezembro de 2019
Código Tributário do Município de Cáceres – CTMC
SEÇÃO VIII - DA TAXA DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DOMICILIARES

Art. 232 - A Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição relativos à coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares.

§1º Para efeitos da incidência desta taxa, considera-se resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade...

§2º Equiparam-se aos resíduos sólidos domiciliares, os resíduos provenientes de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que possuam as mesmas características dos resíduos sólidos domiciliares.

Art. 233 – O Contribuinte da taxa é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóvel territorial, residencial, comercial, industrial ou hospitalar...

Art. 234 - A Taxa de Serviços de Coleta (TCRD) será lançada e arrecadada na conta de água cobrada pelo Município ao contribuinte. Parágrafo único. O valor da taxa consta na Tabela XXII, anexa a esta Lei Complementar.

Art. 235 - A Prefeitura Municipal de Cáceres poderá delegar serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares...

Regularização Cadastral

Recebeu uma notificação "SEM CADASTRO"? Você tem 30 dias para regularizar. Contamos que o proprietário/morador transfira a matrícula desta unidade para seu nome.

Documentos Necessários:
  • Documentos Pessoais: RG e CPF, CNH, etc.
  • Documento do imóvel: IPTU, Contrato de Compra e Venda, Escritura, etc.

A coleta domiciliar, comumente conhecida como “coleta de lixo”, é realizada por caminhões compactadores, que possuem dia e hora específica para passar nos bairros. No município de Cáceres – MT a coleta domiciliar é realizada em 100% da zona urbana e dos distritos, objetivando assim uma cidade mais limpa e organizada, contribuindo para o saneamento ambiental, bem como para a saúde da população. O limite máximo permitido para a coleta domiciliar regular é 200 litros ou 200 kg por dia, pois acima disso o consumidor passa a se enquadrar como grande gerador e se assim for, a faixa de cobrança da taxa de lixo muda.

A taxa de lixo paga pela população é utilizada para a manutenção e também para a implementação de melhorias na gestão dos resíduos sólidos no município de Cáceres/MT e o pagamento dessa taxa possibilita que a coleta domiciliar continue sendo efetiva. Para esta coleta o morador deve acondicionar o seu lixo em sacolas resistentes e apropriadas para a execução da coleta, evitando assim que a sacola rasgue ao ser recolhida.

Outro ponto importante a ser observado é o acondicionamento de objetos perfurocortantes. Para que os trabalhadores da coleta não se machuquem, é necessário que esse tipo de material seja armazenado dentro de garrafas plásticas ou papelão, por exemplo. Grande parte dos resíduos sólidos gerados no interior dos domicílios são materiais recicláveis e tanto nas residências quanto nos comércios é necessária a separação desses resíduos para que os mesmos sejam destinados corretamente para o Centro de Triagem de Materiais Recicláveis, operado por Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis, e não para o Aterro Sanitário.

 

Dias e horários da coleta

Confira abaixo o dia da Coleta Domiciliar em seu bairro
Local Dias Período
JD.do Trevo Segunda, Quarta e Sexta Diurno 04:00H
Garcês Segunda, Quarta e Sexta Diurno 04:00H
Espirito Santo Segunda, Quarta e Sexta Diurno 04:00H
Dner Segunda, Quarta e Sexta Diurno 04:00H
Cohab Nova Segunda, Quarta e Sexta Diurno 04:00H
Cidade Nova Segunda, Quarta e Sexta Diurno 04:00H
Betel Segunda, Quarta e Sexta Diurno 04:00H