Tarifa social

Os requerimentos do enquadramento na Tarifa Social feito pelas unidades consumidoras deverão ser solicitados por formulário fornecido pela AUTARQUIA e instruído com documentos comprobatórios das condições postuladas. Sua aplicação será válida por 12 (dose) meses, renovável por igual período.

Para efeito da definição do valor das taxas ou tarifas das Unidades consumidoras enquadradas na CATEGORIA SOCIAL, será considerado um desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor das respectivas taxas e tarifas mínimas enquadradas na categoria residencial (moradia).

Para a aprovação da Tarifa Social, o consumidor não poderá ter renda familiar superior a um quatro avos (1/4) de salário mínimo per capita.

Documentos necessários para cadastro:

  • RG e CPF
  • Cartão do Auxílio ou Extrato de Renda fornecido pelo Cadastro Único do Município
  • Documentos do imóvel

Para a perda da condição de beneficiário da Tarifa Social, o consumidor que deixar de renovar seu cadastro anualmente e/ou utilizar qualquer meio de fraude na ligação de água de seu domicílio, sem prejuízo das demais sanções administrativas e judiciais cabíveis.